AS RELAÇÕES ENTRE O DECRETO Nº 9.759/2019 E AS AÇÕES DO CONANDA PELO DIREITO À EDUCAÇÃO

Autores

Palavras-chave:

CONANDA. Participação social. Direitos da criança e do adolescente.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo refletir sobre o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), após a promulgação do Decreto nº 9.759 de 11 de abril de 2019 que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para os órgãos colegiados da administração pública federal. De cunho qualitativo, a reflexão se baseia na fundamentação teórica e legal sobre a participação social na tomada de decisões sobre políticas públicas para a criança e adolescente. Relatório apresentado pelo CONANDA ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) evidencia dificuldades enfrentadas no seu funcionamento após a regulamentação do supracitado decreto. Avaliando os problemas de funcionamento do CONANDA no referido relatório, consideramos que as ações dos demais conselhos, estaduais e municipais também podem ser influenciadas, ocasionando uma fragilidade na garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente, principalmente quanto ao direito à educação básica estabelecido legalmente.

Biografia do Autor

Ione Barbosa Fonseca, Universidade Federal de São Carlos -UFSCAR - Campus Sorocaba

Mestranda em Educação pela Universidade Federal de São Carlos – UFSCar-Sorocaba/SP e membro do Grupo de Estudos e Pesquisa Estado, Políticas, Planejamento, Avaliação e Gestão da Educação – GEPLAGE/UFSCar-Sorocaba. Bolsista da Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES. 

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Arquivos adicionais

Publicado

2021-05-25

Como Citar

Fonseca, I. B. . . (2021). AS RELAÇÕES ENTRE O DECRETO Nº 9.759/2019 E AS AÇÕES DO CONANDA PELO DIREITO À EDUCAÇÃO . Colóquios - Geplage - PPGED - CNPq, (2), p.47–58. Recuperado de https://www.anaiscpge.ufscar.br/index.php/CPGE/article/view/994

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Seção

COMUNICAÇÕES ORAIS: EIXO 3 - POLÍTICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO PÓS-LDBEN